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sábado, 15 de outubro de 2016

Por que o Estado é mais necessário do que você pensa? - Parte 4


Nos dois textos anteriores nós vimos como crises podem acontecer naturalmente dentro de uma sociedade capitalista sem qualquer interferência do Estado. Aqui, nós demonstraremos que algumas outras alegações de que a culpa é do "Estado malvadão" são falsas. Uma muito comum é a crítica à reserva fracionária. Rothbard acusa a mesma de ser uma fraude e que ela é a causa de ciclos econômicos. Em outras palavras, os bancos centrais ao adotarem o sistema de reservas fracionárias cria o boom and bust.

Primeiramente, temos que nos lembrar que as reservas fracionárias surgiram muito antes dos bancos centrais e que mesmo antes do sistema bancário moderno, já havia ciclos econômicos. Richard Goddard em seu livo "Credit and Trade in later medieval England: 1353-1532" mostra-nos que nos séculos XIV e XV, muito antes do surgimento da moderna instituição bancária e das reservas fracionárias, já haviam ciclos econômicos perceptíveis. No capítulo "Theoretical approaches: Long waves, shocks and asset bubbles", Goddard chama a atenção para um fato interessante:
Cíclos de negócios são usualmente compreendidos como movimentos ondulatórios na economia caracterizados como períodos de expansão e contração na atividade econômica, com efeitos na inflação, no crescimento e no emprego. Ciclos de expansão e contração podem ocorrer em muitas atividades econômicas diferentes simultaneamente. Em referência aos dados medievais, são aqueles que se referem às ondas longas ou ondas de Kondratieff, as quais foram também observadas e apoiadas pelo economista austríaco Joseph Schumpeter. [...] Estes foram ciclos que duram tipicamente entre 54 e 60 anos [...]  (p.130)
 A contração monetária acredita-se, cobriu os períodos de 1395 a 1415, com contrações ainda maiores e acudas entre as decadas de 1440 e 1450, em outras palavras no mesmo período em que o crédito tornou-se muito difícil de se obter. Todas as dívidas necessitaram ser pagas em dinheiro, a fome do ouro teve um efeito depressivo sobre o montante de crédito a disposição sendo estendido aos mercadores, que começaram a ter muita dificuldade para pagar suas dívidas. (p.139)
Apesar de que não necessitamos voltar tão longe no tempo quanto a idade média para achar exemplos em contrário. Alexandre Versignassi em seu livro "Crash! uma breve história da economia" conta o caso da bolha das tulipas na Holanda, que nada tem a ver com bancos centrais ou reservas fracionárias. Em suma, como Daniel Kuehn pontuou, "o sistema de Minsky funciona em si mesmo". Algumas outras acusações são de que num sistema de reservas totais (lastro integral) ou de competição de moedas (free banking), não haveriam bolhas de ativos. Como já demonstrado aqui e aqui, isso não passa de ilusão. Nesse caso, o que Chang pontuou bem no último parágrafo no texto passado continua válido. 

Quanto às reservas fracionárias em si, ainda não tenho opinião definitiva, mas ao que ouvi falar e li por aí, a ideia de que ela é fraudulenta não é consenso nem mesmo entre os libertários. Michael S. Rozeff, um libertário, fez uma crítica interessante a acusação de Rothbard de que as reservas fracionárias são um tipo de fraude na Independent review. Para ele, na ausência de lastro, o depósito a vista é na verdade um empréstimo do indivíduo ao banco, razão pela qual ele lhe paga juros e ganha crédito com a instituição, de modo que não é subtração de bem alheio, mas sim o pleno uso do direito de propriedade do banco. Quando se deposita uma jóia de ouro com seu nome num banco do século XVI, você deveria retirar a mesma jóia de lá quando quisesse. Hoje você deposita um valor e o banco não necessariamente precisa devolver as mesmas cédulas ou moedas que você depositou, mas sim uma quantia idêntica à que você depositou (principal) acrescido do juro. Seja como for, a ideia de que o bust, a crise, vem só nas condições de intervenção do governo é ilusório e não é factual.

quarta-feira, 27 de janeiro de 2016

Rothbard, seus erros e suas contradições.


Um dos maiores ídolos do libertarianismo e do liberalismo moderno, citado tanto por anarcocapitalistas quanto por liberais como autoridade em suas obras, Murray N. Rothbard é famoso por sua defesa intransigente da liberdade como fundamento único da sociedade.
Em seu livro The Ethics of Liberty o autor defende que os país, pela perspectiva do "direito negativo" podem deixar seu filho morrer de fome, pois a criança é, de alguma forma, propriedade privada dos pais. Na edição americana de 1999, nas páginas 99 até 101 Rothbard diz:

“Suppose now that the baby has been born. Then what? First, we may say that the parents-or rather the mother, who is the only certain and visible parent-as the creators of the baby become its owners. A newborn baby cannot be an existent self-owner in any sense. Therefore, either the mother or some other party or parties may be the baby’s owner, but to assert that a third party can claim his ‘ownership’ over the baby would give that person the right to seize the baby by force from its natural or ‘homesteading’ owner, its mother. The mother, then, is the natural and rightful owner of the baby, and any attempt to seize the baby by force is an invasion of her property right. 
Aqui vemos que para Rothbard, a criança é propriedade dos pais. uma propriedade privada. Contudo, para Rothbard, essa propriedade não é absoluta.

But surely the mother or parents may not receive the ownership of the child in absolute fee simple, because that would imply the bizarre state of affairs that a fifty-year old adult would be subject to the absolute and unquestioned jurisdiction of his seventy-year-old parent. So the parental property right must be limited in time. But it also must be limited in kind, for it surely would be grotesque for a libertarian who believes in the right of self-ownership to advocate the right of a parent to murder or torture his or her children. We must therefore state that, even from birth, the parental ownership is not absolute but of a ‘trustee’ or guardianship kind. In short, every baby as soon as it is born and is therefore no longer contained within his mother’s body possesses the right of self-ownership by virtue of being a separate entity and a potential adult. It must therefore be illegal and a violation of the child’s rights for a parent to aggress against his person by mutilating, torturing, murdering him, etc. On the other hand, the very concept of ‘rights’ is a ‘negative’ one, demarcating the areas of a person’s action that no man may properly interfere with.
Ou seja, a guarda da criança é que é possuída. Em que pese isso guardar uma contradição com trecho superior (que abordarei ao fim do texto), com isso ele já delibera que a criança tem algum autonomia. E como a criança se tornará um adulto em potencial, ela não pode receber danos uma vez que esteja fora da barriga de sua mãe. Logo, os pais não podem torturar uma criança. Contudo, para Rothbard, eles podem fazer vistas grossas ao seu sofrimento, desde que não seja causado por eles, pois o direito é sempre um direito negativo. e sireito positivo seria ao seu ver, coerção, o que é contra os princípios do libertarianismo e vocês podem conferir abaixo.

No man can therefore have a ‘right’ to compel someone to do a positive act, for in that case the compulsion violates the right of person or property of the individual being coerced. Thus, we may say that a man has a right to his property (i.e., a right not to have his property invaded), but we cannot say that anyone has a ‘right’ to a ‘living wage,’ for that would mean that someone would be coerced into providing him with such a wage, and that would violate the property rights of the people being coerced. As a corollary this means that, in the free society, no man may be saddled with the legal obligation to do anything for another, since that would invade the former’s rights; the only legal obligation one man has to another is to respect the other man’s rights.
Prosseguindo...

Applying our theory to parents and children, this means that a parent does not have the right to aggress against his children, but also that the parent should not have a legal obligation to feed, clothe, or educate his children, since such obligations would entail positive acts coerced upon the parent and depriving the parent of his rights. The parent therefore may not murder or mutilate his child, and the law properly outlaws a parent from doing so. But the parent should have the legal right not to feed the child, i.e., to allow it to die. The law, therefore, may not properly compel the parent to feed a child or to keep it alive. (Again, whether or not a parent has a moral rather than a legally enforceable obligation to keep his child alive is a completely separate question.) This rule allows us to solve such vexing questions as: should a parent have the right to allow a deformed baby to die (e.g. by not feeding it)? The answer is of course yes, following a fortiori from the larger right to allow any baby, whether deformed or not, to die. (Though, as we shall see below, in a libertarian society the existence of a free baby market will bring such ‘neglect’ down to a minimum.)” 
Desses princípios, Rothbard concorda que há uma obrigação moral de cuidar de uma criança que é seu filho. Contudo, o autor diz que caso um pai psicopata decida se deleitar diante de seu filho agonizando sem comida e morrendo por inanição, ele não deve ser forçado a alimentar por força (coerção) e nem deve ser punido por isso. 


Disso se conclui ainda que, caso um vizinho sabendo do que o pai psicopata está fazendo ao próprio filho, decida intervir e invadir a casa pra raptar a criança e salvá-la da morte por inanição, o pai psicopata poderia atirar nessa pessoa ou ate denunciá-la a polícia privada, sem maiores problemas para si e com punições para a pessoa caridosas que tentou salvar uma vida. Suponhamos que o pai psicopata mate o nosso vizinho herói, o pai não seria punido por isso, pois apenas defendeu sua propriedade e o que ele faz (ou não faz a seu filho) não é da conta de outros. É óbvio que esta é uma sociedade formada por psicopatas.



  • O primeiro ponto é: A coerção tem um papel social importante desde que controlada..
  • O segundo ponto é: O erro de Rothbard é elencar como o único princípio fundamentador da sociedade, a liberdade individual como sendo agir sem ser coagido.
Se chegamos a conclusão que o direito de invadir a propriedade de outrem é possível para salvar a vida, chegamos a conclusão de que a violação da propriedade é possível e útil, e que a coerção é útil do ponto de vista social.

O segundo é que Rothbard elege um princípio abstrato como valor ao invés de um concreto, que é a liberdade individual. O valor que deve fundamentar QUALQUER sociedade é a dignidade da pessoa humana, princípio da Doutrina Social da Igreja e do Direito Natural Clássico. Neste conceito a liberdade humana, o direito de igualdade perante os outros humanos, bem como a sacralidade absoluta da vida humana já estão garantidos. Sendo a vida sagrada, a pessoa tem o direito de ter uma vida digna, pois ser humano já é condição necessária pra merecer isso. 

Isso significa que pela condição sacral da vida humana, nós temos ordenações positivas e negativas e, logo, obrigações e deveres.

Rothbard ainda se contradiz ao dizer que um recém nascido "cannot be an existent self-owner in any sense,” e na sequencia dizer que um recém-nascido "is therefore no longer contained within his mother’s body possesses the right of self-ownership by virtue of being a separate entity and a potential adult." - Traduzindo: Rothbard diz que de maneira NENHUMA um recém-nascido possui o direito de auto-propriedade. E na sequência diz que uma vez que ele tenha saído da barriga de sua mãe ele já o tem em virtude de ser um adulto em potencial e, logo, um corpo separado do de sua mãe.

Outra contradição se encontra inserida na questão do aborto. Na página 98 o mesmo diz: 

The proper groundwork for analysis of abortion is in every man's absolute right of self-ownership. This implies immediately that every woman has the absolute right to her own body, that she has absolute dominion over her body and everything within it. This includes the fetus. Most fetuses are in the mother's womb because the mother consents to this situation, but the fetus is there by the mother's freely-granted consent. But should the mother decide that she does not want the fetus there any longer, then the fetus becomes a parasitic "invader" of her person, and the mother has the perfect right to expel this invader from her domain. Abortion should be looked upon, not as "murder" of a living person, but as the expulsion of an unwanted invader from the mother's body. Any laws restricting or prohibiting abortion are therefore invasions of the rights of mothers.
Conservadores, tradicionalistas e democratas cristãos têm sistematicamente afirmado ao longo dos séculos a sacralidade da vida humana, e ainda, que o embrião fecundado já é ser humano, não havendo portanto diferença entre um bebê na barriga da mãe e fora dele. Paradoxalmente, alguns grupos pró-aborto concordam, tanto que já defendem o abominável aborto pós-parto com base em uma constatação científica por dois médicos especializados em filosofia. Sim, você acabou de ler exatamente isso! ABORTO PÓS-PARTO, ou se preferir INFANTICÍDIO
Ora, sendo o bebê fora da mãe, indistinto do bebê dentro da mãe, significa que Rothbard criou um precedente para a tortura com base no critério de violação da propriedade privada. Se um pai de repente achar que não quer mais o filho em sua casa, ele passa a ser um invasor na sua casa e pode bater nele e torturá-lo até que ele fuja de sua propriedade ou  o próprio pai o ponha pra fora, assim como você pode abrir fogo num invasor que entra em sua casa pra roubá-lo.

A "Ética da Liberdade" Rothbardiana é, sem dúvidas, a ética da psicopatia.



domingo, 12 de abril de 2015

Rothbard e os monopólios.


Rothbard tinha uma postura curiosa diante dos cartéis e oligopólios. Rothbard admitia a possibilidade de monopólios e cartéis surgirem num mercado completamente livre, e defendia suas existências nessas circunstâncias:
“Até agora, temos estabelecido que não há nada de "errado" com preços monopolizados, seja por uma empresa ou quando Instituído por um cartel; De fato, o preço que o mercado livre (sem interferência de violência ou ameaça de violência) estabelecerá será o "melhor" de preços.” (Rothbard 2009: 661).
Ainda, uma vez que um monopólio ou cartel será um formador de preços, seria um disparate falar sobre preço monopolizado sendo o preço que o "livre mercado estabelece." A acusação de que Rothbard apresenta um duplo padrão no monopólio também foi feita pelo L. E. Hill (1963).
A visão rothbardiana deve ser colocada dentro do contexto das concepções austríacas acerca de um monopólio:
“Uma vez que as teorias econômicas de Rothbard estão geralmente dentro da tradição econômica austríaca, poderia ser útil para comparar sua posição no monopólio com os de Ludwig von Mises e Israel M. Kirzner. Mises declarou que monopólio poderia existir em um mercado livre sempre que toda a oferta de uma mercadoria fosse controlada por um vendedor ou grupo de vendedores que agem em conjunto. Tal situação não é necessariamente prejudicial, a menos que a curva de demanda pela commodity fosse inelástica. Em seguida, de acordo com Mises, o monopolista teria um incentivo perverso para restringir a produção e criar um preço de monopólio, e esse preço seria "uma violação da supremacia dos consumidores e à democracia de mercado. 'Kirzner sugeriu que a posse de um monopólio de algum recurso poderia ter "efeitos nocivos", uma vez que criaria um incentivo por parte do proprietário do recurso para não empregar o recurso de 'toda a extensão compatível com o padrão de consumo disponível no mercado.” (Armentano 1988: 7).
Rothbard rejeita a definição de monopólio como o controle absoluto do suplemento de uma commodity, e pensa que não há diferenças entre preços de mercado e preços monopolizados.
Na página 662 (edição inglesa) de “Man, Economy, and State”, Rothbard se compromete em uma tortuosa e profundamente inconvincente tentativa de negar qualquer diferença entre o pequeno produtor num mercado competitivo e uma enorme corporação com muitos meios de distribuição da produção. A definição eventual de Rothbard dos monopólios apenas como um direito de produção exclusiva garantido pelo Estado à alguma entidade é um truque de malabarismo que o permite argumentar que um “monopólio nunca surgirá num livre-mercado” (Rothbard 2009: 670).
Mais ainda, a visão de Rothbard é inconsistente, desde um ponto qualquer sua visão é que os livres mercados são superiores precisamente porque os consumidores fixam os preços:
“No livre-mercado, consumidores podem ditar os preços, e logo assegurar a melhor alocação dos recursos produtivos para suprir suas demandas. Numa empresa pública isso jamais poderia ser feito.” (Rothbard 2009: 1261).
Mas, se nos mercados desregulados, cartéis, oligopólios e monopólios podem se desenvolver em produtores do mercado, e os preços das commoditties foram fixados pelos administradores, e não pela dinâmica da relação oferta e demanda, então é óbvio que os consumidores não estão ditando os preços. De acordo com a argumentação de Murray N. Rothbard aqui, livres mercados totalmente desregulados não assegurariam necessariamente a melhor alocação de recursos, com cartéis e oligopólios presentes.
Claro que alguém que leu uma literatura especializada dos departamentos de economia das universidades, alguém que estuda a realidade de como os preços são criados, sabe que empresas preferem preços estáveis à instabilidade da flutuação e da guerra de preços. No mundo real, são as grandes corporações que fixam os preços, não os consumidores. A fixação dos preços tem aspectos negligenciados pelos ideólogos do mercado totalmente desregulado e pelos libertários. Há outra crítica que pode ser feita. Rothbard alega que os mercados livres tendem ao equilíbrio, mesmo se eles não estiverem num estado de equilíbrio:
“Rothbard presume que em mercados individuais, a lei do preço único domina, e que a compensação de mercado acontece de forma rápida e sem problemas (124). Como numa convencional economia neoclássica, o equilíbrio geral, era essa a direção para qual a economia estava indo uniformemente. A difusão da mudança tornou improvável que uma economia jamais iria conseguir o equilíbrio geral de preços, mas, no entanto, como um cão perseguindo um coelho mecânico, pelo menos, poderia explicar o sentido da mudança (274). Ainda assim, Rothbard alertou contra levar o equilíbrio muito a sério, dado o mundo de constantes mudanças em que vivemos, foi, no entanto, sua a suposição de que os mercados se ajustam rapidamente às novas posições de equilíbrio. De fato, sua justificativa para a eficiência de base dos mercados era que "os empresários vão ser muito rápidos para deixar a indústria do perdedor”'quando erros são cometidos.” (Vaughn 1994: 97).
Um dos elementos que causam supostamente a eficiência de base de mercados é a flexibilidade de preços. Mas, com o reconhecimento de Rothbard que os cartéis e monopólios poderiam surgir em um mercado livre e fixar preços, não há, na verdade, a menor probabilidade de flexibilidade de preços e de equilíbrio do mercado. Rothbard não explica como uma sociedade anarco-capitalista iria lidar com os monopólios coercitivos decorrentes dos mercados totalmente livres.

Um exemplo perfeito de como um mercado competitivo em um sistema anarco-capitalista pode entrar em colapso em um monopólio coercitivo é o setor de proteção e policiamento. Empresas de proteção privadas, de fato, teriam um incentivo para vitimizar consumidores potenciais para aumentar sua quota de mercado. Violência do tipo a que ocorre entre mafias. Um monopólio natural provavelmente se desenvolveria como uma das mais ponderosas firmas a empurrar os competidores para for a do negócio (ou ainda um cartel poderia se tornar dominante), o que resultaria em essência em um estado, o mesmo que o anarcocapitalismo procurava destruir.

BIBLIOGRAFIA

Armentano, D. T. 1988. “Rothbardian Monopoly Theory and Antitrust Policy,” in W. Block and L. H. Rockwell (eds), Man, Economy, and Liberty: Essays in Honor of Murray N. Rothbard, Ludwig von Mises Institute, Auburn, Ala. 3–11.

Heck, V. C. 1963. “Review of Murray N. Rothbard, Man, Economy, and State,” American Economic Review 53.5: 460–461.

Holcombe, R. G. 2004. “Government: Unnecessary but Inevitable,”Independent Review 8.3: 325–342.

Hill, L. E. 1963. “Review of Murray N. Rothbard, Man, Economy, and State,” Southern Economic Journal 29.3: 252–254.

Rothbard, M. N. 2009. Man, Economy, and State, with Power and Market: The Scholar's Edition, Ludwig von Mises Institute, Auburn, Ala.

Vaughn, K. I. 1994. Austrian Economics in America: The Migration of a Tradition, Cambridge University Press, Cambridge and New York.

Créditos: http://socialdemocracy21stcentury.blogspot.com.br/