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sexta-feira, 17 de julho de 2015

A Economia Social de Mercado enquanto sistema de “ordenamento”.

RESICO, Marcelo F.[1]

Resico - Fonte: KAS
A economia social de mercado é um sistema baseado na economia livre e que não pode ser concebido sem um sólido marco institucional que a regule, além da ênfase na socialização dos resultados do crescimento econômico de forma equitativa na sociedade, sob forma de políticas sociais que fomentem a auto-superação das pessoas e das comunidades.

O marco institucional, nesse sistema, baseia-se nas regras de uma economia de mercado, na defesa contra todas as formas de concentração do poder econômico, na defesa da livre concorrência e na regulação dos mercados para evitar condutas que firam a justiça, além de um sistema de competição leal e regras para o uso de políticas macroeconômicas que abram um espaço para seu uso prudente em casos de situações excepcionais, como a crise atual.

O conjunto da política social é concebido em sua função “subsidiaria”, apoiando a autoajuda e partindo do fomento e fortalecimento de iniciativas da sociedade civil, com um Estado que intervém nos casos em que estas iniciativas no sejam suficientes.
Este modelo socioeconômico complementa intrinsecamente o sistema político da democracia participativa, baseada no reconhecimento dos direitos individuais e sociais, com a alternância do governo e a divisão de poderes para garanti-los[2].  A ESM originou-se a partir da busca de um marco econômico e institucional de médio e longo prazos que pôde servir de base explícita, respeitada e estável para a organização de um sistema econômico. Os diferentes atores da economia, como consumidores, investidores, pequenos poupadores, sindicatos, empresários, precisam de um marco de referência claro e confiável no médio e longo prazo para a tomada de decisões.
Dentro da perspectiva da ESM, essa concepção é designada por “sistema de ordenamento da economia”.

A Economia Social de Mercado se baseia na organização de mercados enquanto melhor sistema de alocação e recursos e trata de corrigir e prover as condições institucionais, éticas e sociais para sua operacionalização eficiente e equitativa. Quando é preciso, não se abstém de corrigir possíveis excessos ou desequilíbrios que possam surgir em um sistema econômico moderno baseado em mercados livres, caracterizado por uma minuciosa e ampla divisão do trabalho e que, em determinados setores e sob certas circunstancias, possa se afasta de uma competição leal e eficaz. Essa definição de ESM enquanto modelo socioeconômico provém das ideias desenvolvidas por Alfred Müller Armack, que apelidou o conceito como ideia aberta, e não como teoria fechada.[3]
O sistema da ESM surge do intuito consciente de sintetizar as vantagens do sistema econômico de mercado: fomento da iniciativa individual, produtividade, eficiência, tendência à autorregulação, com os aportes fundamentais da tradição social da solidariedade e da cooperação baseadas na equidade e na justiça em uma determinada sociedade.

Os defensores dessa concepção trabalham em uma síntese da tradição político-econômica liberal quanto aos “direitos individuais”, o “republicanismo” e o “mercado,” com a tradição do pensamento social-cristão que enfatiza a “dignidade humana,” a “justiça social” e a “solidariedade”.
Para concretizar na realidade econômica, os princípios sociopolíticos enumerados até aqui, a Economia Social de Mercado se baseia em uma série de princípios econômicos que deles derivam. A primeira enumeração dos mesmos se deve à contribuição do economista Walter Eucken, um dos porta-vozes da Escola de Freiburg, que os classificou em dois grupos: os chamados “princípios estruturais,” dedicados a garantir o âmbito da liberdade econômica, e os “princípios reguladores”, destinados a prevenir possíveis abusos dessa liberdade e que garantam que os benefícios gerados no mercado sejam distribuídos de maneira socialmente justa[4].

Os princípios estruturais implicam o desenvolvimento de uma economia de mercado que permita de maneira corretamente desenhada um sistema de fomento à produção e de organização econômica mais eficiente que se conhece. Quanto aos princípios reguladores, referem-se ao marco institucional e à política econômica a cargo do Estado, e são necessários para que uma economia de mercado ofereça os benefícios de sua alta produtividade a serviço da sociedade como um todo.

Todo este conjunto de princípios econômicos pressupõe a existência de um estado “forte e limitado”, em contraposição ao liberalismo econômico extremo e ao estatismo autoritário. “Forte”, para impulsionar e aplicar os princípios enunciados, inclusive sancionando os indivíduos ou grupos de pressão que pretendam vulnerabilizá-los, impondo seus interesses particulares; e “limitado” para que não se exceda em suas funções além dos princípios enunciados, nem no desenho, nem em sua aplicação. Além disso, a operacionalização desse Estado se concebe a partir do ponto de vista de sua subsidiariedade, ou seja, em total consonância com a delegação de funções e o fomento da participação civil ou organizada. Existem hoje, na América Latina, exemplos de trajetórias de países que se baseiam em um fortalecimento das instituições e um estado de direito com uma economia baseada em mercados que permitem a melhoria dos indicadores sociais.

É o que mostram os países da região que mais progrediram em termos indicadores econômicos e sociais[5]Apesar disso, o capitalismo de estado parece estar se impondo em outros países da região, em resposta ao colapso do modelo do “mercado autorregulado”, resposta essa que já está dando mostras de suas fraquezas[6][7].
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[1] O autor é doutor em Economia pela Pontifícia Universidade Católica da Argentina, consultor econômico e em Políticas Públicas; membro da Fundação Konrad Adenauer, escritor, autor do livro “Introdução a Economia Social de Mercado” abordando o Ordoliberalismo como opção para a América Latina.
[2] Resico Marcelo, (2011). Introducción a la Economía Social de mercado. Edición Latinoamericana, Río de Janeiro, SOPLA-KAS.
[3] Em sua obra Wirtschaftslenkung und Marktwirtschaft (Direcionamento económico e economiade mercado), de 1946. Baseado no artigo “Economía Social de Mercado, Introducción” porFriedrun Quaas, en Hasse Rolf H., SchneiderHermann, Weigelt Klaus (ed.), (2008). Diccionario de Economía Social de Mercado, Polírica Económica de la A a la Z, 3ra. Ed., Buenos Aires, Konrad Adenauer Stiftung.
[4] Cf. Eucken WalterFundamentos da Política Econômica (Grundlagen der Wirtschaftspolitik), Rialp, Madrid, 1956; e Karsten Siegfried, Eucken´s Social Market Economy and its Test in Post War West Germany, American Journal of Economics and Sociology, v. 44, nr 2, abril de 1985.
[5]French Davis, Ricardo, (2003). Entre El Neoliberalismo y el crecimiento con Equidad, tres décadas de política económica em Chile, Ed. J. C. Saez.; Yañez Eugenio,(2005). Economía Social de Mercado em Chile, Mito o realidad?, Hans Seidel Stiftung,Santiago de Chile; Fontenla MontesEmilio, Guzmán Cuevas Joaquín Eds., (2005). Brasil y la Economía Social de Mercado, Ed. Cáceres, Universidad de Extremadura.
[6] Ver la tesis de licenciatura en economia de la carrera de economía de la UCA: “Economía Política del Neo-Populismo de izquierda. Los casos de Venezuela, Bolivia y Ecuador”. Gonzalo Gutiérrez De La Fuente, marco de 2010.
[7] Autor se refere aos países do eixo socialista bolivariano, Venezuela, Bolívia, Equador e a própria Argentina.

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